Justiça de São Paulo determina redução de superlotação em CDP de Americana
Um Centro de Detenção Provisória (CDP) em Americana, São Paulo, foi alvo de uma decisão judicial que exige a redução de sua superlotação e a correção de falhas sanitárias e de segurança contra incêndio. A unidade, projetada para 639 pessoas, abriga 1.190 detentos, e o estado tem 90 dias para remanejar os excedentes e resolver problemas sanitários, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A Justiça paulista concedeu liminar que obriga o governo de São Paulo a reduzir a superlotação e sanar irregularidades em um Centro de Detenção Provisória em Americana.
Liminar obriga estado a sanar irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio em presídio que excede capacidade em 551 detentos
Decisão judicial impõe prazos para regularização
A Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual tome medidas para reduzir a superlotação e corrigir diversas irregularidades em um Centro de Detenção Provisória (CDP) localizado na cidade de Americana. A decisão, de caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Cível de Americana e estabelece prazos específicos para o cumprimento das exigências.
O CDP AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, alvo da determinação judicial, deverá conter novos ingressos e remanejar os presos excedentes em um período de 90 dias. No mesmo prazo, o estado precisa sanar as deficiências sanitárias apontadas por órgãos de fiscalização.
Superlotação e condições precárias no CDP
Conforme informações divulgadas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), a unidade prisional de Americana foi projetada para abrigar 639 pessoas, mas atualmente mantém 1.190 encarcerados. Este número representa um excedente de 551 detentos em relação à sua capacidade original.
Além da superlotação, inspeções e relatórios técnicos revelaram a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), indicando falhas na segurança contra incêndio. Foram constatadas também deficiências sanitárias e outras irregularidades estruturais que comprometem as condições do local.
Ação do Ministério Público e justificativa da decisão
A ação civil pública que resultou na liminar foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana. O promotor destacou a gravidade da situação, afirmando que é inaceitável que um CDP opere superlotado, sem AVCB e com falhas de segurança e higiene.
Viana ressaltou que a unidade, sendo um local de restrição de liberdade e classificada como área de risco, ignora normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana ao permanecer nessas condições. A intervenção judicial visa garantir a conformidade com esses padrões essenciais.
Prazos adicionais e penalidades
Para as medidas relacionadas à segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do AVCB, o governo estadual terá um prazo mais estendido, de até 180 dias, para sua completa regularização. A decisão judicial impõe um cronograma claro para a resolução de todas as pendências.


