Justiça mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar
A decisão do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para reverter a anulação da licença, originalmente concedida pelo Iphan. A empresa havia recorrido de uma sentença anterior que acatou uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a suspensão da licença ambiental para a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região nega recurso da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e mantém anulação de licença ambiental.
Decisão do TRF-2 mantém anulação de licença ambiental para tirolesa
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) que buscava suspender a anulação da licença ambiental para a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão, proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, mantém o impedimento para a continuidade das obras no alto do Morro do Corcovado, um dos mais emblemáticos pontos turísticos e patrimônios naturais do Rio de Janeiro. Esta determinação judicial reforça a paralisação do projeto que gerou controvérsia.
A CCAPA havia recorrido de uma sentença anterior, emitida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 1º de abril deste ano. Essa sentença original acolheu uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava a validade da licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para o empreendimento da tirolesa. A manutenção da anulação pelo TRF-2 significa que a licença permanece sem efeito, impedindo o avanço da construção.
Ação do MPF e as determinações da primeira instância judicial
A ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) foi o instrumento legal que levou à suspensão das obras da tirolesa. O MPF questionou a legalidade e a adequação da licença ambiental concedida pelo Iphan, levantando preocupações sobre os possíveis impactos ao patrimônio histórico, cultural e ao meio ambiente na área do Pão de Açúcar, um local de grande valor para a cidade e o país. A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao analisar os argumentos apresentados, decidiu a favor do MPF e determinou a anulação da licença.
Além de anular a licença, a sentença de primeira instância impôs à Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) obrigações específicas. A empresa foi instruída a apresentar um plano detalhado de recuperação da área que já havia sido degradada pelas intervenções. Este plano deve ser entregue em um prazo de até 60 dias e precisa incluir a remoção de todas as estruturas provisórias instaladas e dos resíduos gerados pelas obras. Adicionalmente, a decisão judicial estabeleceu o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais, visando compensar os prejuízos causados ao patrimônio coletivo.


