Novo sistema alfandegário agiliza desembarque de viajantes
A Receita Federal adotou um novo sistema para processar as Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV) de forma automática. A medida visa acelerar o desembarque de passageiros em voos internacionais, dispensando o atendimento presencial em casos de baixo risco, sem comprometer a fiscalização.

A Receita Federal implementou um sistema que automatiza o registro de Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), permitindo que parte dos passageiros do transporte aéreo internacional desembarque mais rapidamente.
Declaração de bens poderá ser liberada sem atendimento presencial
Automatização do processo alfandegário
A Receita Federal implementou um novo sistema para agilizar o desembarque de passageiros em voos internacionais que necessitam declarar bens. A funcionalidade, em operação desde a tarde de segunda-feira (27), permite o registro automático de parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), eliminando a necessidade de atendimento presencial em muitos casos antes da saída do aeroporto.
Esta iniciativa faz parte de um esforço contínuo de modernização dos procedimentos de controle aduaneiro. O objetivo principal é tornar o processo de desembarque mais rápido e eficiente para os viajantes, sem, contudo, reduzir a capacidade de fiscalização e controle da entrada de mercadorias no país por parte do órgão.
O novo fluxo de declaração de bens
Anteriormente, viajantes que preenchiam a e-DBV para declarar bens trazidos do exterior geralmente precisavam comparecer ao setor da alfândega para que a declaração fosse analisada por um servidor antes de serem liberados da área de desembarque. Com a introdução da nova ferramenta, essa etapa presencial deixa de ser necessária para uma parcela significativa dos viajantes.
Após o envio eletrônico da declaração, o próprio sistema da Receita Federal realiza uma análise automática das informações fornecidas, utilizando critérios de gerenciamento de risco. Se a operação for classificada como de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente, e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem a necessidade de interação com um servidor. Contudo, casos que apresentem indícios de risco ou que exijam verificação adicional continuarão sendo encaminhados para análise presencial por auditores fiscais, conforme os procedimentos normais de fiscalização.
Manutenção das obrigações e do poder de fiscalização
É fundamental esclarecer que o novo sistema não altera as regras sobre a obrigatoriedade de apresentar a declaração de bens. Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadram nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal. A novidade muda apenas a forma como a declaração é processada, não a exigência de declará-la.


