Sambista Geovana busca reparação por direitos autorais de 'Tataruê'
A sambista Geovana entrou na Justiça para garantir o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos sobre a música 'Tataruê', regravada por Marcelo D2. A ação questiona a falta de consulta e o uso apenas do nome civil da artista.

Cantora aciona a Justiça contra Universal Music Publishing e Marcelo D2 por regravação de sucesso de 1975.
Ação Judicial por Reconhecimento Autoral
A sambista e compositora Geovana iniciou um processo judicial para assegurar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos sobre a canção 'Tataruê', lançada em 1975. A música foi regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025. A defesa de Geovana alega que a artista não foi remunerada pela editora Universal Music Publishing, nem consultada sobre a nova versão da obra.
A Universal Music Publishing detém contratos assinados pela artista em 1976. No entanto, a defesa de Geovana contesta que a cantora não recebeu os pagamentos devidos pelos direitos de suas composições. Além disso, a ação judicial aponta que apenas o nome civil de Geovana foi creditado como compositora na regravação, em vez de seu nome artístico.
Geovana aguarda uma decisão da 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), onde busca ressarcimento por danos morais e materiais. Entre os pedidos de indenização, a defesa solicita a inclusão do nome artístico da sambista na gravação de Marcelo D2 e o pagamento dos direitos autorais pela editora.
Liminar Garante Inclusão do Nome Artístico
Em 30 de junho, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma liminar favorável a Geovana. A decisão acatou o pedido da defesa para a inclusão imediata do nome artístico da sambista nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em todas as outras publicações da versão regravada de 'Tataruê'.
No despacho, o desembargador justificou a medida pela possibilidade de agravamento do 'dano psicofísico e existencial' da artista, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa. Ele também destacou o 'perigo da demora' devido à contínua veiculação da obra em diversas plataformas sem a devida menção à criadora, o que perpetuaria a invisibilidade de seu trabalho.
O magistrado estabeleceu um prazo de 10 dias para a inclusão do nome artístico de Geovana, sob pena de multa diária que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil. Embora a liminar resolva parte da questão de forma emergencial, o advogado de Geovana, Rafael Moura, estima que a conclusão do processo para a indenização completa pode levar alguns anos.
Divergências sobre a Autorização e Créditos
Uma das principais reclamações de Geovana é a falta de consulta prévia sobre a regravação de 'Tataruê' por Marcelo D2. A sambista expressou que a Universal não deveria ter autorizado a nova versão sem seu consentimento. Seu advogado reforça que a editora não tinha o direito de autorizar a regravação sem a permissão ou conhecimento da artista.


