Acontecimento acompanhado
Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 260. O texto altera o Decreto-Lei 1804/80 e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS).
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O que aconteceu
A Lei 15.502/26 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (10) e altera o Decreto-Lei 1804/80. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS. O texto teve origem na Medida Provisória 1357/26, enviada pelo Executivo ao Congresso em maio deste ano, aprovada na Câmara em 3 de setembro e no Senado no mesmo dia.
Por que importa
A mudança afeta diretamente o custo final de compras internacionais de baixo valor e o ambiente concorrencial entre varejo nacional e plataformas estrangeiras. A lei também amplia obrigações de conformidade para plataformas digitais e operadores logísticos, com possibilidade de sanções que vão de advertência à proibição de operar no mercado brasileiro.
O que vem agora
O Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deve ser concluído e publicado em até três meses, e os demais em intervalos de no máximo seis meses. O Executivo poderá regulamentar critérios para a isenção de medicamentos e definir limites de quantidade ou frequência para o uso da alíquota reduzida.
O que está confirmado
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que zera a tarifa de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50, extinguindo a chamada 'taxa das blusinhas'.Evidência 1Evidência 2
- A nova legislação reduz de 60% para 30% a tarifa para mercadorias que somam até R$ 3 mil por remessa.Evidência 1Evidência 2
- A lei autoriza o ministro da Fazenda a alterar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS).Evidência 1Evidência 2
Fio de evidências