Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 260. O texto altera o Decreto-Lei 1804/80 e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS).

A Lei 15.502/26, sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial, autoriza redução a zero do Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50.
Compras internacionais continuam sujeitas ao ICMS, definido por cada estado
A lei que acaba com a taxa das blusinhas
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50, o equivalente a cerca de R$ 260.
O texto altera o Decreto-Lei 1804/80 e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil.
A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS. As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Alíquotas diferentes e câmbio do dia da compra
O texto autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda, remessa postal ou expressa, e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é a transportada pelos Correios; a expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta.
A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade. O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas, além de definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode alterar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Medicamentos para doenças raras ou negligenciadas
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada.


