TRE-RJ indefere registro de Garotinho para o governo do Rio
Decisão unânime do TRE-RJ aponta suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade de oito anos por condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Garotinho diz que segue candidato e a decisão ainda pode ser contestada no TSE.

O TRE-RJ indeferiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio, com base em condenação por improbidade e na Lei da Ficha Limpa.
Por unanimidade, tribunal eleitoral barra candidatura do Republicanos com base em condenação por improbidade e na Lei da Ficha Limpa; cabe recurso ao TSE
Decisão unânime barra candidatura no Rio
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado, durante sessão realizada no Palácio da Democracia, sede do tribunal.
Segundo o TRE-RJ, o candidato não atende às condições de elegibilidade. O tribunal apontou a incidência da Lei da Ficha Limpa, que prevê hipóteses de inelegibilidade por oito anos para quem foi condenado por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que resulte, ao mesmo tempo, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Condenação de 2018 e desvio na Saúde
A decisão considera uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa de 2018, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Essa condenação determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, o que impede a possibilidade de votar e de ser votado.
À época, o Tribunal de Justiça do Rio o acusou de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Nesse período, a mulher dele, Rosinha Matheus, governava o estado.
Defesa diz que campanha continua
Em nota divulgada após o julgamento, Garotinho afirmou que a decisão não representa uma interrupção de sua campanha eleitoral e que continua como candidato.
“Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”, disse, em nota.
Recurso ao TSE e competência da Justiça Eleitoral
A decisão do TRE-RJ ainda pode ser contestada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
A Justiça Eleitoral esclarece que os tribunais regionais são responsáveis pelo julgamento dos registros de candidaturas a governador, enquanto cabe ao TSE analisar recursos contra essas decisões.
Continue acompanhando
O caso segue no TRE-RJ até eventual recurso ao TSE, que decide em última instância sobre o registro. O PUJONE.COM acompanha os próximos passos do processo e os efeitos da decisão sobre a disputa no Rio de Janeiro.


