TSE rejeita por unanimidade o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência
O TSE rejeitou por unanimidade o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência. O pedido do Ministério Público Federal apontou que ele não estava filiado ao PRTB ao fim da janela partidária, em abril, e que está inelegível até 2032.

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República, em decisão que alcança também o PRTB.
Sete ministros acompanharam o voto da relatora, Estela Aranha, e indeferiram o pedido do influenciador e do PRTB; Marçal está inelegível até 2032
Decisão unânime encerra pedido de registro
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A votação ocorreu nesta sexta-feira (11) e envolveu os sete ministros da corte, que também indeferiram o pedido apresentado pelo PRTB, partido pelo qual a candidatura foi solicitada.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, teve o voto acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli. Não houve divergência registrada na votação.
Com o indeferimento, o registro deixa de ser analisado nas demais etapas do processo eleitoral. A decisão abrange tanto a candidatura de Marçal quanto o pedido formulado por sua legenda.
MPF apontou filiação fora do prazo da janela partidária
O pedido de negativa do registro foi apresentado pelo Ministério Público Federal. Segundo o órgão, Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Naquele período, ele estava filiado ao União Brasil.
A filiação partidária dentro do prazo legal é uma das condições exigidas para quem disputa cargos eletivos. O argumento do MPF foi um dos fundamentos levados ao plenário do TSE no julgamento desta sexta-feira.
O tribunal não acolheu a defesa do registro, e a decisão foi tomada de forma unânime pelos sete ministros.
Inelegibilidade até 2032 já havia sido imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo
Pablo Marçal está inelegível até 2032 por condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo. A condenação se refere a um episódio das eleições municipais de 2024, quando ele ofereceu gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro.
A inelegibilidade já vigorava antes do julgamento desta sexta-feira e consta entre os elementos que envolvem a situação eleitoral do influenciador. O TSE analisou o pedido de registro à Presidência em meio a esse histórico.
A corte eleitoral também já havia determinado, em decisão anterior, que Marçal não poderia fazer campanha nem participar de debates.


