Acontecimento acompanhado
Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
A Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos com renda de até dois salários mínimos a passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto, sem a exigência de compra antecipada. A decisão, que anula prazos de 6 e 12 horas, vale para todo o país.
Atualizada em

O que aconteceu
A Justiça Federal em Rondônia, em ação do MPF, decidiu que idosos de baixa renda podem comprar passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto a qualquer momento, sem a exigência de antecedência mínima. A decisão tem efeito nacional e anula prazos que variavam de 6 a 12 horas.
Por que importa
A decisão garante a aplicação do Estatuto do Idoso sem restrições impostas por normas infralegais, assegurando o direito de idosos de baixa renda ao transporte interestadual com desconto, o que impacta diretamente a mobilidade e a inclusão social dessa população.
O que vem agora
A decisão deve ser cumprida pelas empresas de transporte interestadual em todo o país. A ANTT já informou que os prazos estavam suspensos na prática. A Abrati afirma que suas associadas já cumprem a legislação.
Fio de evidências
Como a cobertura evoluiu
Agencia Brasil - Justica
Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais