Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
A Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos com renda de até dois salários mínimos a passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto, sem a exigência de compra antecipada. A decisão, que anula prazos de 6 e 12 horas, vale para todo o país.

Idosos de baixa renda podem comprar passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto sem prazo de antecedência, após decisão judicial com abrangência nacional.
Decisão da Justiça Federal em Rondônia anula prazos para compra de bilhetes com desconto e tem efeito nacional
Decisão judicial
A Justiça Federal em Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Porto Velho, decidiu que idosos de baixa renda podem comprar passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto sem a necessidade de respeitar prazos de antecedência. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e a decisão tem abrangência nacional, valendo para todas as empresas do setor.
O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, responsável pela decisão, entendeu que a imposição de prazo máximo para a compra do bilhete com desconto representava uma extrapolação do poder regulamentar, criando barreira não prevista no Estatuto do Idoso. A decisão anula a exigência de compra com até seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para trajetos mais longos.
Direitos dos idosos
A legislação brasileira garante a pessoas com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (atualmente R$ 3.242), duas vagas gratuitas em cada veículo de transporte interestadual e, quando essas vagas estiverem ocupadas, o direito a 50% de desconto na passagem. A decisão judicial reafirma que esse desconto pode ser solicitado a qualquer momento, assim que a viagem estiver disponível para venda.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos. A agência destacou que o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público.
Reação das empresas
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) afirmou que suas associadas já cumprem a legislação, uma vez que normas recentes já haviam estabelecido dinâmicas e prazos semelhantes aos da decisão. A entidade destacou que já concedeu mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência.
Já a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) ponderou que o benefício impõe custos às empresas. A conselheira Ana Carolina Medeiros explicou que, com a decisão, se as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o idoso tem direito ao desconto de 50% no momento em que quiser comprar a passagem.


