Acontecimento acompanhado
Lei amplia penas para furto e roubo de combustíveis e criminaliza armazenamento de produto ilícito
Publicada nesta quarta-feira (23), a Lei nº 15.517/2026 endurece a punição para furto e roubo de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis, além de criar novos crimes contra a ordem econômica para quem adquire, transporta, armazena, vende ou usa produtos de origem criminosa.
Atualizada em

O que aconteceu
A Lei nº 15.517/2026 foi publicada nesta quarta-feira (23) e altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. A norma trata da subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Por que importa
A legislação amplia o alcance da punição para além da subtração do produto, atingindo também quem adquire, transporta, armazena, vende ou usa combustíveis com origem criminosa.
Fio de evidências
Como a cobertura evoluiu
Agencia Brasil - Economia
Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis