Lei amplia penas para furto e roubo de combustíveis e criminaliza armazenamento de produto ilícito
Publicada nesta quarta-feira (23), a Lei nº 15.517/2026 endurece a punição para furto e roubo de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis, além de criar novos crimes contra a ordem econômica para quem adquire, transporta, armazena, vende ou usa produtos de origem criminosa.

A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), eleva a pena do furto de combustíveis para quatro a dez anos de reclusão e passa a punir quem armazena ou vende produto de origem ilícita.
Norma publicada nesta quarta-feira altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e cria novos crimes contra a ordem econômica na cadeia de combustíveis
Penas maiores para furto de combustíveis
O furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A subtração alcançada pela nova lei abrange produtos retirados de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
A pena pode ser aumentada em um terço em quatro situações previstas na norma: destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O acréscimo sobe para dois terços quando o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
Roubo qualificado e efeitos sobre a operação
A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
As hipóteses de agravamento estão descritas na própria norma e vinculam o aumento da punição a consequências concretas do crime sobre o funcionamento do setor e sobre o entorno das instalações atingidas.
Novos crimes contra a ordem econômica
Além das mudanças no Código Penal, a legislação cria novos crimes contra a ordem econômica ligados à cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
A norma pune ainda quem adquire ou mantém esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Alterações no Código Penal e na Lei nº 8.176/1991
A Lei nº 15.517/2026 altera dois conjuntos de regras já existentes: o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. As mudanças no Código Penal tratam das penas para furto e roubo de combustíveis, enquanto a atualização da Lei nº 8.176/1991 alcança os crimes contra a ordem econômica.


