Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ decretou a falência da Oi, negando recursos de Bradesco e Itaú. A dívida é de R$ 44 bilhões com cerca de 164 mil credores. Especialista alerta para a disputa judicial sobre o patrimônio remanescente.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da Oi, pela segunda vez em menos de um ano.
Dívida de R$ 44 bilhões atinge cerca de 164 mil credores; desembargadores negaram recursos de Bradesco e Itaú
Decisão unânime da corte
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (25), decretar a falência da operadora de telefonia Oi. Os desembargadores negaram os recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú, que são credores da empresa.
Esta é a segunda vez em menos de um ano que a Justiça reconhece a quebra da companhia. A primeira decretação ocorreu em novembro de 2025, após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022. Na ocasião, a decisão foi suspensa depois que os bancos recorreram, o que levou a Oi a um segundo processo de recuperação judicial.
Os bancos argumentavam que a interrupção das atividades da empresa poderia causar prejuízos irreparáveis a credores, clientes e funcionários. Mesmo assim, a Oi não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, que envolve cerca de 164 mil credores.
Proteção aos trabalhadores e nomeações
Na decisão, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando todos os direitos constitucionais e trabalhistas. Ela também anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e de Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, além do escritório Sergio Zveiter para atuar no processo de falência.
A nomeação desses profissionais é parte do rito processual para conduzir a liquidação da empresa e a gestão da massa falida.
Especialista alerta para disputa patrimonial
Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o ponto central agora não é apenas a quebra da companhia, mas a qualidade e a disponibilidade do patrimônio que restou para sustentar o pagamento dos credores.
“A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, avalia.


