Justiça Federal paralisa mina de lítio em Minas Gerais por falta de consulta quilombola
Decisão da Vara Federal de Teófilo Otoni suspende licenças ambientais da mina de lítio em Itinga e Araçuaí, após ação da federação quilombola que aponta fraude em estudos de impacto. Multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Justiça Federal determinou a paralisação imediata do complexo minerário Grota do Cirilo, da Sigma Mineração, em Minas Gerais, por falta de consulta prévia a comunidades quilombolas.
Suspensão atinge complexo Grota do Cirilo, da Sigma Mineração, no Vale do Jequitinhonha; decisão cita risco de dano irreversível a comunidades tradicionais.
Decisão judicial suspende licenças e atividades
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, determinou a suspensão das licenças ambientais e a paralisação imediata das atividades do complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A decisão atende a pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que acusa o empreendimento de fraude nos estudos de impacto ambiental.
O magistrado estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão. Na decisão, ele justificou a medida diante do risco de dano irreversível às comunidades tradicionais, afirmando que a mineração opera de forma contínua, com detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros do território tradicional.
Comunidades quilombolas não foram consultadas
A federação argumenta que ao menos três comunidades quilombolas – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – estão dentro da zona de impacto direto do empreendimento, mas não foram consultadas, etapa obrigatória para a emissão das licenças ambientais. A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo começou em 2023, em meio aos projetos do chamado Vale do Lítio, região onde é extraído esse minério fundamental para indústrias de eletrônicos e baterias.
A federação alega que a Sigma Mineração subestimou a distância da atividade minerária em relação às comunidades tradicionais para acelerar a obtenção das licenças junto aos órgãos ambientais de Minas Gerais. Em sua defesa, a empresa afirma que as comunidades citadas estão fora do raio de oito quilômetros que obriga a consulta, conforme dados de georreferenciamento anexados ao processo.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), consultado, apresentou dados de demarcação segundo os quais a Comunidade do Baú, por exemplo, dista apenas 2,3 km da área diretamente afetada, situando-se dentro da área de proteção legal. Diante da divergência, a Justiça Federal determinou a realização de nova perícia para esclarecer os dados.


