Lei do 'Pix Pensão' automatiza pagamento de pensão alimentícia
A nova lei altera o Código de Processo Civil para disciplinar a transferência automática de pensão alimentícia, permitindo que instituições financeiras repassem mensalmente os valores devidos. A medida visa garantir o cumprimento das obrigações judiciais e prevê mecanismos de cobrança em caso de inadimplência.

A Lei 15.479, de 2026, conhecida como 'Pix Pensão', foi sancionada e estabelece a transferência automática de pensão alimentícia, entrando em vigor em um ano.
Nova legislação permite transferência automática de valores entre contas bancárias, com sanções para inadimplência.
Nova lei estabelece transferência automática
A Lei 15.479, de 2026, popularmente conhecida como 'Pix Pensão', foi oficialmente sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30). Esta legislação inovadora institui um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia, garantindo que os valores sejam repassados diretamente entre contas bancárias nas datas previamente definidas pela Justiça.
O principal objetivo do novo mecanismo é simplificar e tornar mais eficiente o processo de recebimento da pensão. As instituições financeiras serão responsáveis por realizar mensalmente o repasse do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal. A norma, que promove alterações no Código de Processo Civil, entrará em vigor um ano após sua publicação e poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial, oferecendo flexibilidade aos envolvidos.
Requisitos para a decisão judicial
Para que o sistema do 'Pix Pensão' seja aplicado, a decisão judicial que determina a pensão alimentícia deverá conter informações detalhadas e precisas. É imprescindível que o documento especifique claramente o valor da prestação, o prazo da obrigação de pagamento, as contas bancárias de débito e crédito que serão utilizadas para as transferências, e os critérios estabelecidos para a atualização monetária dos valores ao longo do tempo.
Essa exigência de detalhamento visa assegurar a correta execução das transferências automáticas, minimizando possíveis erros ou disputas. A clareza nas informações judiciais é um pilar fundamental para o funcionamento eficaz do sistema, garantindo que os pagamentos sejam realizados de forma consistente e em conformidade com o que foi determinado pela Justiça.
Consequências da inadimplência e penhora
A nova lei estabelece mecanismos robustos para lidar com a inadimplência no pagamento da pensão alimentícia. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor para cobrir o valor da pensão na data estipulada, a instituição financeira responsável terá a obrigação de comunicar imediatamente o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Diante dessa comunicação, a autoridade poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, bloqueando valores até o limite da dívida atualizada. Se a situação de inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, alcançando inclusive ativos financeiros de empresários individuais que estejam diretamente vinculados à sua atividade empresarial, reforçando a seriedade da obrigação.


