Medida provisória libera R$ 3,47 bilhões para subsídios a combustíveis
A Medida Provisória 1.381/2026, publicada no Diário Oficial da União, destina os recursos para subvenções já autorizadas, complementando ações anteriores para mitigar o impacto dos preços dos combustíveis. O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar o texto.

O governo federal liberou R$ 3,47 bilhões por meio de medida provisória para subsidiar a produção e importação de combustíveis, com foco em derivados de petróleo e óleo diesel.
Recursos via crédito extraordinário visam financiar subvenções para derivados de petróleo e óleo diesel.
Liberação de recursos para subsídios a combustíveis
O governo federal editou a Medida Provisória 1.381/2026, que entrou em vigor nesta sexta-feira (31) com sua publicação no Diário Oficial da União. A MP libera um montante de R$ 3,473 bilhões, que será utilizado para financiar subvenções destinadas à produção e importação de combustíveis, utilizando o mecanismo de crédito extraordinário.
Os valores previstos na MP 1.381/2026 são direcionados para custear as subvenções que foram originalmente criadas por medidas provisórias anteriores, especificamente as MPs 1.358/2026 e 1.363/2026. O foco principal dessas subvenções é a estabilização dos preços dos combustíveis derivados de petróleo e, de maneira destacada, o óleo diesel de uso rodoviário, essencial para o transporte de cargas e passageiros.
Detalhamento da destinação e complementação de valores
A distribuição dos R$ 3,473 bilhões autorizados pela nova medida provisória é detalhada para atender a diferentes segmentos. Um total de R$ 1,243 bilhão será especificamente destinado às subvenções aplicáveis aos combustíveis derivados de petróleo. Os R$ 2,230 bilhões restantes, a maior parte do montante, serão direcionados para as subvenções do óleo diesel de uso rodoviário, refletindo a importância estratégica deste insumo.
Esta medida provisória se insere em uma série de atos normativos editados pelo governo federal ao longo do ano corrente, todos com o objetivo de mitigar o impacto das variações nos preços dos combustíveis sobre a economia e o consumidor. A MP 1.381/2026 não apenas institui novos recursos, mas também complementa os valores que já haviam sido autorizados pela MP 1.380/2026, a qual, em julho, liberou R$ 3,339 bilhões com a mesma finalidade de subsídio.
O mecanismo do crédito extraordinário
Os créditos extraordinários são instrumentos orçamentários que se destinam ao atendimento de despesas consideradas urgentes e imprevisíveis, não comportadas no orçamento regular. Sua natureza permite a aplicação imediata dos recursos pelo Poder Executivo, conferindo agilidade na resposta a situações que demandam intervenção rápida, como a necessidade de estabilizar o mercado de combustíveis.
Diferentemente das medidas provisórias que inicialmente instituíram as subvenções, o texto atual da MP 1.381/2026 tem como função principal abrir o crédito extraordinário necessário para custear esses benefícios. Essa distinção é importante, pois separa a criação da política de subsídio da alocação dos fundos para sua execução.


