Planos de saúde passam a cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a inclusão do DIU hormonal na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A regra abrange o dispositivo e a inserção e vale para casos de contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados.

A ANS incluiu o DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose, com validade a partir de 1º de outubro.
Resolução normativa da ANS inclui o dispositivo e o procedimento de inserção no Rol de Procedimentos; cobertura obrigatória começa em 1º de outubro
O que a ANS decidiu
A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino hormonal na lista de cobertura obrigatória das operadoras de planos de saúde para pacientes com endometriose. A decisão foi comunicada pela própria agência, que detalhou o alcance da medida.
Segundo a ANS, a cobertura vale nos casos em que há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra abrange tanto o dispositivo quanto o processo de inserção, ou seja, o procedimento necessário para colocá-lo.
A mudança foi formalizada com a publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, documento que define o que as operadoras são obrigadas a cobrir.
Quando a cobertura começa a valer
A nova regra passa a valer a partir do dia 1º de outubro, conforme informado pela ANS. Até essa data, permanece a situação anterior do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A partir da vigência, o dispositivo e a inserção passam a integrar a lista de cobertura obrigatória, dentro dos critérios definidos pela agência reguladora.
Como funciona o DIU hormonal
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, que provoca amenorreia — ausência ou cessação da menstruação — em até 60% das usuárias, segundo a ANS. O dispositivo tem formato de T e é colocado no útero, onde passa a liberar o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção, o fluxo se torna bastante reduzido. De acordo com a agência, esse efeito melhora a qualidade de vida de pacientes que convivem com cólicas e fluxos intensos.
A endometriose é a condição que motiva a inclusão na cobertura obrigatória, e o critério adotado pela ANS restringe o acesso aos casos de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
O que muda para quem tem plano de saúde
Com a vigência da resolução, pacientes com endometriose que se enquadrem nos critérios definidos pela ANS passam a ter direito à cobertura do DIU hormonal e do procedimento de inserção pelo plano de saúde.
A medida não altera outras regras do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde além do item incluído. A resolução foi publicada em 18 de setembro de 2026 e produz efeitos a partir de 1º de outubro.


