Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça
Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027. A reforma tributária antecipou a escolha em quatro meses. Pedidos vão até 30 de setembro.

A partir desta terça-feira (1º), micro e pequenas empresas podem pedir adesão ao Simples Nacional para 2027, com prazo até 30 de setembro.
Reforma tributária antecipa escolha de regime em quatro meses; pedidos vão de 1º a 30 de setembro de 2026
Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027
Micro e pequenas empresas que desejam entrar no Simples Nacional em 2027 têm de 1º a 30 de setembro de 2026 para fazer o pedido. A mudança foi antecipada em quatro meses por causa da reforma tributária, que incorporou ao regime o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes. Quem já está no Simples, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência, mas deve verificar a situação fiscal durante setembro para identificar pendências ou exclusões para 2027.
A opção feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem desistir do pedido até 30 de novembro de 2026 poderá cancelar, mas a desistência é irretratável, impedindo nova opção para o mesmo ano.
Decisão sobre IBS e CBS
As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser feita em setembro de 2026. Quem não optar por esse caminho manterá os tributos dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha é especialmente relevante para empresas que vendem para outras, devido à possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários.
Na avaliação, não se deve considerar apenas a alíquota. Também entram fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de créditos, formação de preços e impacto no fluxo financeiro.
Regras para empresas abertas no fim do ano e MEI
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo 2027. A escolha sobre IBS e CBS também pode ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Para o MEI, o calendário do Simei não muda: a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A antecipação para setembro não se aplica aos microempreendedores individuais.
NFS-e e declarações
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento dá mais tempo para municípios e empresas se adaptarem.


