Receita Federal ajusta cronograma para destaque de impostos da reforma tributária
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram um novo calendário para a inclusão dos tributos da reforma tributária em documentos fiscais eletrônicos. A medida substitui a concentração de prazos em uma única data por uma implementação gradual, visando facilitar a adaptação de empresas e desenvolvedores de sistemas.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram um novo cronograma escalonado para a obrigatoriedade de destaque dos tributos da reforma tributária em documentos fiscais eletrônicos.
A obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS em documentos fiscais eletrônicos será implementada em etapas, estendendo prazos para diversos tipos de notas e declarações.
Novo cronograma para destaque de tributos
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram um novo calendário para a obrigatoriedade de destacar os tributos da reforma tributária em documentos fiscais eletrônicos. A decisão, publicada em ato conjunto no Diário Oficial da União, substitui a implementação concentrada em uma única data por um processo escalonado, visando uma adaptação mais gradual.
A mudança permite que empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais tenham mais tempo para ajustar suas plataformas. Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm a obrigatoriedade a partir de 3 de agosto, outros documentos terão seus prazos estendidos para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Etapas da implementação gradual
O cronograma detalha as novas datas de exigência para diferentes tipos de documentos. A partir de 3 de agosto, além da NF-e e NFC-e, documentos como Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) já deverão incluir o destaque dos novos tributos.
Em 1º de outubro, a obrigatoriedade se estende para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). Já em 1º de dezembro, a exigência alcançará NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, entre outros. A última etapa, em 1º de janeiro de 2027, incluirá a Declaração Única de Importação (Duimp) e contribuintes do Simples Nacional.
Adaptação e testes do novo sistema
O destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais é uma parte crucial da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora a cobrança desses tributos tenha iniciado em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo introduzida de forma progressiva para facilitar a adaptação dos sistemas empresariais.


