Brasil promulga acordo do Mercosul para facilitar comércio eletrônico
O governo brasileiro promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, que elimina tarifas sobre transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, além de estabelecer regras para proteção de dados e segurança cibernética.

O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o acordo do Mercosul que proíbe a cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre os países do bloco.
Decreto nº 13.104 incorpora regras que proíbem tarifas alfandegárias sobre transações digitais entre os países do bloco
O que muda com o decreto
O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as normas do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul. O texto proíbe a cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Além disso, o acordo prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. Também reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, facilitando negócios e operações transfronteiriças.
Proteção de dados e consumidores
Os países signatários se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para proteger informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências sobre o tema. O acordo permite a transferência transfronteiriça de dados necessários para atividades comerciais, desde que respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.
Em regra, fica vedada a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em território local como condição para operar. O texto também orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas não solicitadas, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.
Cooperação e revisão periódica
As partes assumiram compromissos de cooperação em áreas como segurança cibernética, proteção ao consumidor, comércio digital para micro, pequenas e médias empresas, governo eletrônico e compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.
O acordo prevê revisões periódicas a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico. Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.
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Acompanhe no PUJONE.COM os desdobramentos do acordo e como ele pode impactar o comércio digital entre os países do Mercosul, com análises e informações atualizadas.


