CNJ altera punição máxima para juízes em casos de infrações graves
A medida, que segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que magistrados condenados por infrações como venda de sentenças ou assédio poderão ser colocados em disponibilidade, com a exoneração dependendo de decisão judicial.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes, substituindo-a pela possibilidade de perda do cargo em casos graves.
Aposentadoria compulsória é substituída pela possibilidade de perda do cargo, seguindo decisão do STF.
Nova resolução do CNJ altera punição máxima
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma nova resolução disciplinar que elimina a aposentadoria compulsória como a sanção mais severa para juízes. A partir de agora, a punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves será a possibilidade de perda do cargo. Esta alteração representa uma redefinição significativa no regime disciplinar da magistratura brasileira, buscando maior rigor na responsabilização.
De acordo com a nova regra, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade. No entanto, a efetiva exoneração do cargo, que implica na cessação total dos vencimentos, não será automática. Ela dependerá de uma decisão judicial específica, que deverá ser solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após a conclusão do PAD, garantindo o devido processo legal.
Alinhamento com decisão do Supremo Tribunal Federal
A medida adotada pelo CNJ está em conformidade com uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF havia determinado o fim da aposentadoria compulsória, que garantia vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, como a punição mais grave para magistrados. Contudo, a Suprema Corte condicionou a eventual perda do cargo, sem direito a vencimentos, à abertura de uma ação judicial específica pela Advocacia-Geral da União (AGU), estabelecendo um novo patamar para a responsabilização.
Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, enfatizou que a resolução representa uma "mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão". Ele destacou que o problema é abordado "com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta", indicando um esforço contínuo para aprimorar a conduta e a ética dentro do Poder Judiciário.
Histórico e aplicação da Lei Orgânica da Magistratura
O CNJ, instituído em 2005, tem a função de fiscalizar e julgar as faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país. Ao longo de seus 20 anos de atuação, o conselho aplicou as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que definia diversas penas disciplinares. Entre elas estavam a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e, como punição mais grave, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.


