Declaração do ITR pode ser feita pela internet em nova plataforma web
O novo serviço "Minhas Declarações do ITR" permite preencher, transmitir, retificar e consultar o documento de forma online, sem a necessidade de instalar programas. O uso será obrigatório para proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares.

A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) uma plataforma web para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Receita Federal lança serviço online para preenchimento e transmissão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Nova plataforma web para o ITR
A Receita Federal do Brasil implementou, a partir desta segunda-feira (10), uma nova ferramenta digital para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O serviço, denominado "Minhas Declarações do ITR", opera integralmente via web, permitindo que os contribuintes realizem o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta de suas declarações de forma online. Esta inovação elimina a necessidade de instalação de softwares específicos em computadores, simplificando o acesso e a gestão das obrigações fiscais.
Para utilizar a plataforma, os interessados devem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal. É imprescindível que o acesso seja feito com uma conta gov.br que possua nível de segurança prata ou ouro, garantindo a autenticidade e a segurança das informações. A iniciativa representa um avanço na digitalização dos serviços públicos, buscando oferecer maior comodidade e eficiência aos proprietários de imóveis rurais em todo o país.
Quem deve declarar e como usar o novo sistema
A utilização da plataforma web para a DITR será obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Esta medida visa padronizar e modernizar a entrega das declarações para grandes propriedades. Por outro lado, proprietários de áreas rurais de até 100 hectares terão a opção de escolher entre a nova plataforma online ou o tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), que continua disponível para este grupo.
A DITR é um documento essencial para fornecer à Receita Federal dados cadastrais detalhados do imóvel rural, informações sobre seu titular, as dimensões das áreas e outros elementos cruciais para a correta apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A obrigação de apresentar a declaração recai sobre proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam eles indivíduos ou empresas. Em circunstâncias específicas, a exigência também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes, garantindo a abrangência da fiscalização.
Funcionalidades e alerta sobre prazos
A Receita Federal destaca que o ambiente digital "Minhas Declarações do ITR" foi concebido para consolidar, em um único local, todas as declarações, recibos e documentos relacionados ao imposto rural. Essa centralização facilita a organização e o acesso rápido às informações fiscais, promovendo uma gestão mais eficiente por parte dos contribuintes.


