Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF
Em decisão liminar, Dino apontou 'atropelos processuais' no afastamento de Andrei Rodrigues, incluindo a ilegitimidade do partido Novo para pedir a medida em processo criminal. Ele também reintegrou o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, e determinou que apenas o plenário do STF possa julgar sua decisão.

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal, anulando o afastamento decidido por André Mendonça na véspera.
Ministro do STF anula afastamento decidido por Mendonça e cita ilegitimidade do partido Novo e usurpação de competência
Fundamentos da decisão
O ministro Flávio Dino acolheu pedido do próprio Andrei Rodrigues e anulou o afastamento, citando 'atropelos processuais'. Entre os vícios apontados, está a ilegitimidade do partido Novo para requerer medidas cautelares em investigação criminal, já que o Código de Processo Penal não prevê partidos entre os legitimados para esse tipo de ação.
Dino também destacou que o Novo tem interesse político-partidário no afastamento, pois possui candidato próprio à Presidência, Romeu Zema, adversário do presidente Lula, que nomeou Rodrigues. Para o ministro, o projeto eleitoral do partido é legítimo, mas não pode interferir em processo penal.
Outro argumento foi a incompetência de Mendonça para decidir sobre o afastamento, uma vez que os relatórios de inteligência que motivaram sua decisão já são objeto de processo sob relatoria do presidente do STF, Edson Fachin. Dino afirmou que Mendonça deveria ter se dirigido ao presidente ou ao plenário, em vez de agir em causa própria.
Impacto nas investigações
A decisão de Dino também reintegrou o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, que havia sido afastado junto com Rodrigues. O ministro argumentou que a substituição abrupta da direção poderia comprometer a continuidade das investigações e o cumprimento de determinações judiciais.
A medida foi tomada no âmbito do processo em que a PF analisa material apreendido sobre o desvio de emendas parlamentares para financiar o filme 'Dark Horse', cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Rodrigues havia alegado que seu afastamento atrasaria o acesso ao material e prejudicaria a atuação da instituição.
Reação e próximos passos
A decisão de Dino ocorre um dia após a Segunda Turma do STF ter formado maioria para manter o afastamento, com votos de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento, porém, foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes.
A Advocacia-Geral da União havia pedido a Fachin a suspensão da liminar de Mendonça, alegando usurpação de prerrogativa do presidente da República para nomear o diretor-geral da PF. Fachin chegou a abrir prazo para Mendonça se manifestar, mas a decisão de Dino antecipou o desfecho.


