Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP
A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão rejeitou o argumento da concessionária de que o ciclone excluiria sua responsabilidade, apontando deficiências de planejamento e manutenção.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores.
Decisão rejeita tese de que ciclone excluiria responsabilidade da concessionária
Decisão judicial
A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
O juízo rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, excluiria sua responsabilidade. Segundo o MPSP, o ciclone desencadeou as interrupções, mas não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora no restabelecimento do serviço.
O Ministério Público sustentou que eventos climáticos, de qualquer intensidade, fazem parte dos riscos previstos na atividade da Enel. Por isso, não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir impactos à população.
Falhas apontadas
Na ação, o MPSP listou deficiências como concentração das equipes no horário comercial, forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada, uso insuficiente de veículos de grande porte e emprego de equipes sem preparação para ocorrências complexas.
Também foram citadas baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede. A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço.
A decisão afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.
Números do apagão
Dados da Aneel registram 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas e, em conjunto, atingiram 759.304 unidades consumidoras.
O MPSP esclarece que o número de 6.715 não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas.


