MP libera R$ 64,3 milhões para segurança alimentar e povos indígenas
A MP 1.392/2026 destina R$ 40,3 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e R$ 24 milhões ao Ministério dos Povos Indígenas. A maior parcela vai para a aquisição de alimentos da agricultura familiar, com previsão de beneficiar 4.026 famílias de agricultores e 1,3 mil comunidades indígenas.

Medida provisória publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União abriu crédito extraordinário de R$ 64,3 milhões para segurança alimentar e atendimento a povos indígenas.
Crédito extraordinário publicado no Diário Oficial destina R$ 40,26 milhões à compra de alimentos da agricultura familiar e R$ 24,03 milhões à Funai
Crédito extraordinário é dividido entre dois ministérios
A medida provisória 1.392/2026, publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União, abriu crédito extraordinário de R$ 64,3 milhões para ações de segurança alimentar e de atendimento aos povos indígenas. O texto tem força de lei a partir da publicação.
Do total, cerca de R$ 40,3 milhões foram destinados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Outros R$ 24 milhões ficaram com o Ministério dos Povos Indígenas, que executará a verba por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Compra de alimentos da agricultura familiar concentra maior parcela
A maior fatia do crédito, de aproximadamente R$ 40,26 milhões, será aplicada na aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional. A previsão é que 4.026 famílias de agricultores sejam beneficiadas.
Esses recursos integram o programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Funai aplicará R$ 24 milhões em direitos indígenas
Os R$ 24,03 milhões destinados ao Ministério dos Povos Indígenas serão usados em ações relacionadas aos direitos pluriétnicos culturais e sociais dos povos indígenas, conforme o texto da medida provisória.
De acordo com as informações apresentadas, a previsão é beneficiar 1,3 mil comunidades indígenas em todo o país.
Congresso tem 120 dias para analisar o texto
A medida provisória já produz efeitos desde a publicação no Diário Oficial da União, mas depende de análise do Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O prazo para essa apreciação é de até 120 dias.
Sem a conversão em lei dentro desse período, a medida perde validade, conforme as regras que regem as medidas provisórias.
Continue acompanhando
A MP 1.392/2026 já vale desde a publicação, mas depende do Congresso para virar lei em definitivo. O PUJONE.COM acompanha a tramitação e os efeitos do crédito extraordinário sobre a agricultura familiar e as comunidades indígenas.


