Prazo para registro de candidaturas às eleições se encerra neste sábado
Partidos e federações têm até as 19h para submeter os registros eletronicamente. Após esta etapa, a Justiça Eleitoral avaliará cada pedido, considerando a Lei da Ficha Limpa e a documentação obrigatória, para deferir ou indeferir as candidaturas.

O prazo final para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro se encerra neste sábado, dia 15, com a Justiça Eleitoral já contabilizando cerca de 18 mil pedidos.
Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos de candidaturas para os cargos em disputa em outubro.
Prazo final para registros eleitorais
O prazo para o registro de candidaturas aos diversos cargos em disputa nas eleições de outubro se encerra neste sábado, dia 15. Até o momento, a Justiça Eleitoral já contabilizou um volume significativo de aproximadamente 18 mil pedidos de candidaturas em todo o território nacional, refletindo a movimentação política para o pleito.
Partidos políticos e federações têm a responsabilidade de realizar o registro de seus candidatos de forma eletrônica. Este procedimento é feito por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), uma plataforma específica da Justiça Eleitoral. O limite para a submissão desses pedidos é rigoroso, encerrando-se às 19h deste sábado, conforme o calendário eleitoral.
O processo de avaliação das candidaturas
Após o encerramento do prazo de registro, a Justiça Eleitoral inicia uma fase crucial de análise detalhada de cada pedido. O objetivo principal é determinar se a candidatura atende a todos os requisitos legais e, consequentemente, será deferida, permitindo que o postulante concorra, ou indeferida, impedindo sua participação no pleito.
A avaliação das candidaturas é distribuída conforme a abrangência do cargo. Os pedidos para a Presidência da República são examinados e julgados diretamente pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dada a importância nacional do cargo. Já as candidaturas para senador, governador e deputados (federal, distrital e estadual) são julgadas pelos juízes eleitorais dos tribunais regionais eleitorais (TREs) em suas respectivas jurisdições.
Critérios de elegibilidade e possíveis contestações
Durante o processo de avaliação, os magistrados eleitorais verificam diversos aspectos fundamentais para a elegibilidade dos candidatos. Entre os pontos analisados, está a conformidade do postulante com a Lei da Ficha Limpa, que estabelece critérios de inelegibilidade para indivíduos com condenações específicas. Além disso, é indispensável a apresentação de todos os documentos obrigatórios exigidos pela legislação eleitoral vigente.
É importante ressaltar que, além da análise inicial da própria Justiça Eleitoral, as candidaturas podem ser alvo de pedidos de impugnação. Tais contestações podem ser apresentadas por outros candidatos que se sintam prejudicados, por partidos políticos ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), caso identifiquem alguma irregularidade, impedimento legal ou falta de requisitos que justifiquem a exclusão do candidato da disputa.


