Prazo para solicitar voto em trânsito encerra na quinta-feira
O prazo final para solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro é a próxima quinta-feira, 20 de agosto. A solicitação pode ser feita online, pelo site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Esta modalidade permite que o eleitor vote fora de sua cidade de registro, mas possui regras específicas sobre os cargos que podem ser votados, dependendo se o local de votação é no mesmo estado ou em outro.

Eleitores que desejam votar em trânsito nas eleições de outubro têm até a próxima quinta-feira, dia 20 de agosto, para solicitar a habilitação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitores têm até o dia 20 de agosto para pedir a habilitação e votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro.
Prazo final para solicitação
O prazo para que eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro se encerra na próxima quinta-feira, dia 20 de agosto. Esta modalidade permite que o cidadão exerça seu direito ao voto mesmo estando fora de sua cidade de registro eleitoral no dia do pleito.
A solicitação pode ser realizada de duas formas: online, através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país. Para a opção eletrônica, o eleitor deve acessar o menu "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e seguir as instruções. No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto.
Regras e abrangência do voto em trânsito
O voto em trânsito está disponível para eleitores que se encontram em capitais ou em municípios com mais de 100 mil habitantes. As regras sobre os cargos que podem ser votados variam conforme a localização do eleitor em relação ao seu domicílio eleitoral.
Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Contudo, se a solicitação for para uma cidade localizada em outro estado, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente.
Alterações, cancelamentos e justificativa de ausência
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição. Alterações ou cancelamentos nas solicitações podem ser feitos até o dia 20 de agosto, mesma data limite para a solicitação inicial. Após essa data, nenhuma modificação será permitida.
Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça ao local de votação designado, será necessário justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título. Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem no Brasil, votando apenas para presidente. No entanto, eleitores com registro no Brasil não podem votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da eleição.


