Proposta busca acessibilidade para assentos gratuitos de idosos em ônibus interestaduais
O Projeto de Lei 1333/26 determina que as vagas reservadas para idosos no transporte coletivo interestadual sejam oferecidas em locais de fácil acesso, evitando barreiras como escadas. A medida busca assegurar a acessibilidade material ao direito já garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados visa garantir que os assentos gratuitos para idosos em ônibus interestaduais sejam acessíveis, preferencialmente no piso inferior de veículos de dois andares.
O texto, que visa garantir o acesso facilitado a vagas reservadas, está em análise na Câmara dos Deputados.
Garantia de acessibilidade para idosos
O Projeto de Lei 1333/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que as vagas destinadas a pessoas idosas no transporte coletivo interestadual sejam prioritariamente localizadas no piso inferior de ônibus de dois andares. O objetivo central da medida é eliminar barreiras físicas, como escadas, que dificultam ou impedem o acesso de passageiros idosos aos assentos gratuitos.
A iniciativa visa assegurar que o direito à gratuidade, já estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa, seja acompanhado de acessibilidade material. O deputado licenciado José Guimarães (PT), autor da proposta, ressalta que a legislação atual não define a localização das vagas, o que leva muitas empresas a reservarem esses assentos em locais de difícil acesso, como o andar superior dos veículos.
Direitos atuais e novas exigências
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa garante a gratuidade no transporte interestadual para indivíduos com renda de até dois salários mínimos, com a reserva de duas vagas gratuitas por veículo. Caso essas vagas estejam ocupadas, o idoso tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
A proposta em análise estabelece que os assentos reservados devem seguir normas técnicas de segurança e estar em locais que facilitem o embarque e a circulação dentro do veículo. As empresas transportadoras serão proibidas de obrigar a pessoa idosa a ocupar uma poltrona acessível apenas por escadas ou outras barreiras físicas, a menos que haja consentimento expresso do passageiro.
Transparência e regulamentação
Além das exigências de localização e acessibilidade, o projeto de lei também impõe às transportadoras a obrigação de informar, de maneira clara e visível, nos canais de venda de passagens e no interior dos ônibus, a exata localização das poltronas reservadas para idosos. Esta medida visa aumentar a transparência e facilitar o planejamento da viagem para os beneficiários.
A regulamentação da futura lei, incluindo a definição de penalidades em caso de descumprimento das novas regras, ficará a cargo do governo federal. Essa etapa será crucial para a efetiva implementação das diretrizes propostas e para garantir que as empresas se adequem às exigências de acessibilidade.


