Recesso de fim de ano para servidores federais tem datas definidas
Servidores públicos, empregados, contratados temporários e estagiários da Administração Pública Federal terão recesso de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. A Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 estabelece a obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027, com regras específicas para diferentes modalidades de trabalho.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo de 2026 para servidores federais.
Portaria do MGI estabelece períodos de Natal e Ano-Novo de 2026 e detalha regras de compensação de horas
MGI define datas para recesso de fim de ano
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo de 2026. A decisão foi formalizada por meio da Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, publicada nesta sexta-feira, 7 de agosto de 2026, estabelecendo os períodos em que os funcionários públicos federais poderão se ausentar de suas atividades.
Os períodos de recesso foram definidos em duas etapas: o primeiro, referente ao Natal, ocorrerá de 21 a 25 de dezembro de 2026. O segundo, para o Ano-Novo, será de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. Essa medida visa proporcionar um período de descanso aos trabalhadores do setor público federal durante as festividades de fim de ano.
Abrangência e continuidade dos serviços
A portaria do MGI abrange uma ampla gama de profissionais que atuam na Administração Pública Federal. Incluem-se servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A norma garante que esses grupos terão a possibilidade de usufruir dos dias de recesso estabelecidos.
Para assegurar que os serviços essenciais não sejam interrompidos, as unidades da Administração Pública Federal deverão organizar escalas de revezamento. Essa medida é crucial para manter a continuidade das atividades, especialmente aquelas que envolvem o atendimento direto ao público, garantindo que a população não seja prejudicada durante o período de festas.
Regras de compensação de horas
A portaria estabelece que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas. O prazo para essa compensação se estende de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027. As regras de compensação variam conforme a modalidade de trabalho do profissional.
Para os trabalhadores presenciais que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será feita por meio da antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão. Já os participantes do PGD, seja em regime presencial ou de teletrabalho, integral ou parcial, deverão compensar as horas cumprindo as entregas previstas em seus planos de trabalho.


