STF reverte decisão de Moraes e amplia redução de pena para condenada pelo 8 de janeiro
A Corte decidiu, por 6 votos a 4, que o tempo de recolhimento noturno cautelar deve ser computado como cumprimento antecipado da pena, alterando o entendimento inicial que considerava apenas a prisão preventiva.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, concedendo maior redução de pena a uma condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal considerou o período de recolhimento noturno como cumprimento antecipado da sentença.
Plenário do STF reverte entendimento sobre cálculo de pena
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, reverter uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes e ampliar a redução da pena de uma das pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A mudança implica que o período em que a condenada esteve sob recolhimento noturno será considerado como parte do cumprimento antecipado da sentença.
A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada nesta semana, após a defesa da condenada recorrer ao plenário. O entendimento prevalecente diverge da posição inicial do relator dos casos do 8 de janeiro, ministro Alexandre de Moraes, que havia deferido parcialmente o pedido da defesa, considerando apenas o tempo de prisão preventiva.
O caso de Simone Macedo e o pedido da defesa
A condenada em questão, Simone Macedo, recebeu uma pena de um ano de reclusão em regime aberto, além de multa. As acusações incluíram associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Após a condenação, sua defesa solicitou ao Supremo que o tempo de prisão preventiva, o período de recolhimento noturno e o uso de tornozeleira eletrônica fossem computados como cumprimento parcial da pena.
Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de janeiro, aceitou apenas o período de prisão preventiva para o cálculo. Ele argumentou em sua decisão monocrática que não existia previsão legal para que outras medidas cautelares alternativas à prisão fossem consideradas para esse fim.
A divergência do ministro Zanin e a proporcionalidade
A reversão da decisão de Moraes teve origem na divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Zanin defendeu que o tempo de recolhimento noturno cautelar deveria ser reconhecido como cumprimento antecipado da pena. Ele justificou que o recolhimento noturno impõe um grau de restrição de liberdade similar ao do regime aberto, ao qual Simone Macedo foi condenada.
Em seu voto, o ministro Zanin enfatizou a necessidade de respeitar a proporcionalidade na análise do grau de restrição da liberdade para cada tipo de regime de cumprimento de pena. Este argumento foi crucial para a formação da maioria no plenário do STF, alterando o entendimento sobre a contagem de tempo de pena em casos de medidas cautelares.


