Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos
O texto, que agora segue para o Senado, classifica os programas em dois grupos: aqueles que permitem a conversão em dinheiro e os que não, estabelecendo diretrizes para evitar prejuízos aos usuários.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta programas de fidelidade, definindo regras claras para a transferência e comercialização de milhas e pontos.
Projeto de lei estabelece dois regimes para a conversão e comercialização de pontos, visando proteger consumidores.
Câmara aprova regulamentação para programas de fidelidade
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), um projeto de lei que estabelece novas regras para os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, amplamente utilizados por empresas aéreas e outros setores. O texto, que agora segue para análise do Senado Federal, busca disciplinar a transferência e a comercialização desses ativos digitais, que representam um valor econômico significativo para os consumidores.
A proposta, identificada como PL 3083 de 2026, introduz uma mudança fundamental ao classificar os programas de fidelidade em dois regimes distintos. Essa diferenciação será baseada na existência ou não de um mecanismo oficial que permita a conversão dos pontos ou milhas em dinheiro. O relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), enfatizou que as novas normas são cruciais para evitar prejuízos aos consumidores, garantindo-lhes "livre acesso ao que é de direito dele, no que diz respeito às milhas".
O deputado Soares também ressaltou que, apesar da relevância econômica desses programas, eles operam atualmente sem uma regulamentação específica. Essa lacuna legal tem sido uma fonte de "insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores", conforme suas palavras. A iniciativa legislativa visa, portanto, preencher essa lacuna, proporcionando maior clareza e proteção para os participantes dos programas de fidelidade.
Dois regimes distintos para a comercialização de pontos
O projeto de lei estabelece uma clara distinção entre os programas de fidelidade, criando dois grupos com regras operacionais específicas. No primeiro grupo, estão os programas que oferecem a possibilidade de converter as milhas ou pontos acumulados em dinheiro. Para esses programas, será permitido que definam suas próprias condições para a comercialização ou transferência dos pontos pelos usuários.
Contudo, para que um programa seja classificado neste regime e possa exercer essa autonomia regulatória, ele deverá cumprir uma condição essencial: a oferta de um "mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente". Este mecanismo deverá ser operado por uma entidade independente, garantindo a imparcialidade e a facilidade de acesso para os consumidores que desejam monetizar seus pontos.


