CGI.br publica 46 diretrizes para regulação de redes sociais no Brasil
O texto do CGI.br estabelece parâmetros sobre responsabilidade por conteúdos de terceiros, limites ao uso de inteligência artificial, transparência algorítmica e combate a abusos de mercado, e deve servir de base para projetos de lei e decisões do Congresso, do Judiciário e de órgãos reguladores.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil lançou nesta quinta-feira (17) um documento com 46 diretrizes para orientar a regulação de plataformas de redes sociais no país.
Documento reúne seis eixos temáticos e propõe regras diferenciadas por porte e grau de interferência das plataformas na circulação de conteúdo
Regras diferenciadas por porte e grau de interferência
As diretrizes foram elaboradas com base nos princípios da regulação assimétrica e da proporcionalidade. O primeiro fixa regras diferenciadas conforme o porte, o alcance e o faturamento de cada empresa; o segundo adequa as exigências ao grau de risco e de interferência que o serviço exerce na circulação das informações.
Na prática, as obrigações não são idênticas para toda a internet. O documento impõe mais rigidez às plataformas maiores, sem inviabilizar, segundo o CGI.br, a inovação, a atuação de pequenos provedores, redes sociais comunitárias e novas empresas no mercado.
A coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, afirmou que o documento serve de matriz técnica e institucional para subsidiar instituições do Estado, com respostas regulatórias que acompanham a complexidade das plataformas e garantam a proteção de direitos no ambiente online.
Soberania, transparência e concorrência
O texto está dividido em seis eixos temáticos interdependentes. No primeiro, sobre soberania e jurisdição nacional, recomenda-se que plataformas estrangeiras mantenham representação legal ou escritório no país sempre que o serviço for ofertado ao público brasileiro. O eixo indica ainda medidas para detectar e mitigar riscos de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos.
No campo da transparência, a entidade recomenda deveres de informação sobre as atividades de moderação de conteúdo. As empresas devem publicar regras internas e métricas de remoção de publicações, detalhando se a detecção ocorreu por automação ou por denúncia, e comprovar a existência de equipes humanas de moderação capacitadas a compreender o idioma e o contexto cultural brasileiro.
O terceiro eixo, sobre economia e concorrência, propõe limites ao exercício de autopreferência por plataformas dominantes. O texto veda que grandes ecossistemas priorizem de forma abusiva os próprios produtos e serviços em buscas e feeds, em prejuízo de concorrentes.
Direitos humanos, responsabilidade e governança
No eixo de direitos humanos, o documento cita a necessidade de implementar proteções contra a discriminação algorítmica, com testes e auditorias, para evitar que sistemas de recomendação reproduzam vieses raciais, de gênero ou sociais.


