Conselho aprova recomendações para regulação de plataformas de streaming
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou um relatório com sugestões para o Projeto de Lei 2331/22, que busca regulamentar e tributar plataformas de vídeo sob demanda. As recomendações incluem faixas de contribuição para a Condecine e a criação de salvaguardas para o mercado audiovisual nacional.

Nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou recomendações para o projeto de lei que regulamenta e tributa plataformas de streaming.
Proposta visa regulamentar e tributar serviços de vídeo sob demanda no Brasil
Recomendações para a regulamentação do streaming
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou, nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, um relatório contendo recomendações para o projeto de lei que visa regulamentar e tributar as plataformas de streaming de filmes e séries, conhecidas como serviços de vídeo sob demanda (VOD). O Projeto de Lei 2331/22, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), encontra-se em fase final de tramitação e está pronto para ser votado no Senado Federal.
As sugestões do Conselho buscam aprimorar a proposta legislativa, que tem como objetivo estabelecer um marco regulatório para o setor, abordando aspectos como a contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional e a proteção do mercado audiovisual brasileiro. A aprovação dessas recomendações sinaliza um avanço na discussão sobre a formalização e a tributação desses serviços digitais no país.
Propostas para a Condecine
Entre as principais recomendações aprovadas pelo Conselho de Comunicação Social, destacam-se as propostas relativas à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O relatório sugere a isenção dessa contribuição para empresas de streaming que apresentem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Para as empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões, a alíquota proposta é de 1,5%. Já para as plataformas que faturam a partir de R$ 96 milhões anuais, a recomendação é de uma alíquota plena de 3%. Esses percentuais foram originalmente previstos na versão do projeto aprovada pelo Senado, mas sofreram alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, e agora o Conselho sugere o retorno aos valores iniciais.
Salvaguardas para o mercado nacional
Além das diretrizes para a Condecine, o Conselho de Comunicação Social também propôs a criação de salvaguardas específicas para o mercado audiovisual nacional. Essas medidas visam proteger e fomentar a produção de conteúdo local, especialmente por parte de empresas de pequeno e médio porte do setor.
As salvaguardas têm o objetivo de garantir que a regulamentação das plataformas de streaming contribua para o desenvolvimento da cultura e da economia criativa brasileira, assegurando espaço e incentivos para os produtores nacionais em um cenário dominado por grandes players internacionais.


