Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo
A demissão foi baseada em processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos. A portaria aplica a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. Eduardo estava afastado da função para exercer mandato eletivo, cassado em dezembro de 2025.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo, com decisão publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
Portaria publicada no Diário Oficial da União encerra vínculo de escrivão da Polícia Federal após processo disciplinar apontar faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos
Demissão publicada no Diário Oficial da União
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União.
Segundo a portaria, a demissão teve como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos. A penalidade foi aplicada com fundamento na Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a demissão para casos de abandono de cargo.
Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
Perda do mandato e retorno determinado
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.
Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado nesse contexto e resultou na demissão agora publicada.
Condenação no STF e inelegibilidade
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro, com placar de 4 votos a 0.
Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.


