Moraes vota para igualar licenças de mães adotantes e gestantes
O relator Alexandre de Moraes votou pela equiparação das licenças-maternidade e adotante, com 120 dias prorrogáveis por mais 60. Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam. O julgamento foi suspenso e volta na próxima semana.

O STF já tem quatro votos para estender a licença de mães adotantes a 120 dias, prazo hoje restrito a 90 dias no serviço público e 30 no Ministério Público.
Placar está em 4 votos a favor da equiparação; julgamento no STF será retomado na próxima semana
O voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (16) pela equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Segundo o entendimento apresentado, mães gestantes ou adotantes teriam direito a licenças remuneradas de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
O prazo passaria a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, a contagem começaria na alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Ao justificar o voto, Moraes afirmou que as licenças têm o objetivo de criar vínculo afetivo entre mães e filhos e não podem ter prazos diferenciados. "Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos", declarou.
Placar e continuidade do julgamento
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando placar de 4 votos a favor da equiparação. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.
A ação em análise foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. O pedido é para estender o tempo de licença previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, regra da iniciativa privada, às servidoras públicas e às integrantes do Ministério Público.
O que dizem as regras atuais
Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
No serviço público, regido pela Lei 8.112/1990, o Estatuto dos Servidores Públicos, as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes têm direito a 90 dias. No Ministério Público, regido pela Lei Complementar 75/1993, a licença para a mulher adotante cai para 30 dias.
Para a PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.
Continue acompanhando
A retomada do julgamento na próxima semana deve definir os prazos de licença para servidoras e integrantes do Ministério Público. Acompanhe no PUJONE.COM os votos que faltam e o alcance final da decisão.


