Projeto de lei propõe protocolo nacional para investigação de desaparecimento de crianças e adolescentes
A proposta estabelece procedimentos obrigatórios para órgãos de segurança pública, dividindo a investigação em três fases: as primeiras 24 horas, o período entre 24 e 72 horas, e as providências posteriores, incluindo a criação de núcleos especializados.

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca criar um protocolo nacional para padronizar a investigação de desaparecimentos de crianças e adolescentes, com etapas definidas para as primeiras horas de busca.
Texto em análise na Câmara dos Deputados visa padronizar procedimentos de busca em todo o país
Proposta de padronização nacional
O Projeto de Lei 630/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo principal estabelecer um protocolo nacional unificado para a investigação de desaparecimentos envolvendo crianças e adolescentes em todo o território brasileiro. A iniciativa busca superar a fragmentação atual, onde cada estado adota procedimentos distintos, o que pode comprometer a agilidade e a eficácia das buscas.
Conforme o texto proposto, este protocolo será de aplicação obrigatória para todos os órgãos de segurança pública e será estruturado em três fases distintas. A primeira fase abrange as ações a serem tomadas nas primeiras 24 horas após a comunicação do desaparecimento. A segunda fase compreende o período entre 24 e 72 horas, e a terceira fase detalha as providências e a continuidade da investigação após as 72 horas iniciais.
Etapas iniciais e intermediárias da investigação
Nas primeiras 24 horas após o registro de um desaparecimento, o protocolo prevê uma série de ações imediatas e coordenadas. Estas incluem o registro formal da ocorrência, a realização de entrevistas detalhadas com os pais ou responsáveis da criança ou adolescente, e a coleta de material genético tanto da pessoa desaparecida quanto de seus pais para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Além disso, determina o acionamento de todos os sistemas de alerta disponíveis e a realização de buscas ativas em hospitais, abrigos, institutos médico-legais e outros locais de acolhimento.
Para o período subsequente, entre 24 e 72 horas, o protocolo estabelece a necessidade de análise de imagens provenientes de câmeras de segurança que possam ter registrado a criança ou adolescente. Também são previstas verificações de registros em rodoviárias, aeroportos e portos, visando identificar possíveis deslocamentos. A divulgação do desaparecimento na imprensa e nas redes sociais é outra medida crucial, juntamente com a articulação e o compartilhamento de informações com a Polícia Rodoviária Federal e as polícias dos estados vizinhos, ampliando o raio de ação da busca.


