Nova lei destina parte da arrecadação de apostas online à Polícia Federal
A Lei 15.480, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) será beneficiado com uma parcela dos recursos gerados pelas apostas online. A medida visa cobrir despesas com a saúde dos servidores e retribuição por atividades extraordinárias, com repasses que aumentarão gradualmente até 2028.
A Polícia Federal receberá até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa, as bets, conforme a Lei 15.480 sancionada nesta sexta-feira (31).
Recursos das 'bets' financiarão o Funapol e cobrirão gastos com saúde e atividades extraordinárias de policiais federais.
Nova lei destina recursos de apostas à Polícia Federal
A Presidência da República sancionou a Lei 15.480, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31), que estabelece um novo destino para parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A partir de agora, até 3% desses recursos serão direcionados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
A legislação, que teve origem na Medida Provisória 1.348/2026, editada em abril e aprovada pelo Senado em julho, prevê que esses valores, anteriormente destinados à seguridade social, serão utilizados para cobrir despesas com a saúde dos servidores da Polícia Federal e para a retribuição por atividades extraordinárias.
Implementação gradual e aporte inicial
O repasse dos recursos provenientes das apostas será implementado de forma progressiva. Em 2026, o Funapol receberá 1% da arrecadação das bets. Este percentual aumentará para 2% em 2027 e atingirá o limite de 3% a partir de 2028, garantindo um fluxo de financiamento crescente para a Polícia Federal.
Adicionalmente, a Lei 15.480 autoriza o governo federal a realizar um aporte inicial de até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026. Este montante será proveniente de recursos livres do Tesouro Nacional, complementando a receita inicial gerada pelas apostas.
Expansão das finalidades do Funapol
O Funapol, instituído pela Lei Complementar 89 de 1997 para financiar as atividades da Polícia Federal, teve suas finalidades expandidas ao longo do tempo. Inicialmente, havia um limite de 30% para despesas com diárias, que foi ampliado para 50% pela Lei 14.369 de 2022, incluindo outras despesas como parcelas indenizatórias, custeio da saúde e indenizações por disponibilidade.
Com a sanção da Lei 15.480, o Funapol não terá mais um limite percentual para essas despesas. Agora, o fundo poderá cobrir integralmente o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária, além de outras receitas já previstas, como transferências voluntárias e doações.
Benefícios estendidos a outras forças policiais
A nova lei também prevê que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Esta medida busca uniformizar o suporte à saúde entre as diferentes forças policiais federais.