Nova lei fortalece fiscalização do piso mínimo do frete
A nova legislação visa garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, impondo multas e penalidades para infratores reincidentes. O presidente vetou pontos como a anistia de multas por bloqueios de rodovias e o adiantamento mínimo de 70% do frete.

A Lei 15.485/26, sancionada com vetos, exige o cadastramento de operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Ciot para coibir pagamentos abaixo do piso mínimo.
Medida torna obrigatório o cadastramento de operações e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot).
Nova regulamentação para o transporte de cargas
A Lei 15.485/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para o transporte rodoviário de cargas. A norma, que teve origem na Medida Provisória 1343/26, visa reforçar a fiscalização e garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete.
A principal medida da lei é a obrigatoriedade do cadastramento de todas as operações de transporte rodoviário de cargas e a consequente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Este registro deve incluir informações detalhadas como o contratante, o transportador, a origem e o destino da carga, além do valor acordado para o frete.
Mecanismo de controle e penalidades
O sistema de geração do Ciot foi projetado para atuar como um mecanismo de controle. Ele deverá bloquear a emissão do código caso o valor do frete informado seja inferior ao piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), impedindo assim contratos que desrespeitem a tabela.
A legislação também prevê medidas administrativas e penalidades para assegurar a adesão à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Infratores reincidentes na contratação de frete abaixo do piso estão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão temporária do registro necessário para a atividade.
Vetos presidenciais e suas justificativas
A sanção da lei veio acompanhada de vetos presidenciais a pontos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre os trechos rejeitados, destacam-se a anistia de multas aplicadas a transportadores por bloqueios de rodovias em 2022 e a dispensa de punições por excesso de peso. O Poder Executivo justificou que a anistia configuraria renúncia de receitas sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, além de violar o princípio da separação dos Poderes.
Outros vetos importantes incluem a rejeição ao adiantamento mínimo de 70% do valor do frete no ato da contratação, sob o argumento de que a imposição restringiria excessivamente a liberdade contratual. Também foi vetada a criação de obrigações adicionais para as instituições de pagamento acompanharem a quitação do frete, pois, segundo o governo, isso elevaria os custos operacionais e a complexidade da fiscalização.


